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Posso simplesmente sair de casa contra a vontade do meu parceiro?Por lei não, mas na prática sim. De acordo com a lei, nem o homem nem a mulher podem sair do lar conjugal contra a vontade do outro. Somente as condições previstas em lei permitem que se viva separadamente: - Quando a convivência em conjunto colocaria em risco sua personalidade, sua segurança econômica ou o bem-estar de sua família. Esse seria o caso de abuso físico ou mental, ameaças, adultério, ciúme mórbido ou problemas de dependência do cônjuge. Esta é a lei, mas a lei do divórcio permite que um cônjuge saia na prática pelos seguintes motivos: - Você quer o divórcio, mas seu parceiro não. Por isso que você deseja começar com o período de separação obrigatória de dois anos. - Vocês já iniciaram um processo de divórcio ou separação perante o tribunal. - Uma decisão irreversível de separação também pode justificar a saida do apartamento conjugal. (Quelle: www.beobachter.ch) Atenção: Para matrimônios binacionais (por exemplo que um dos cônjugues originarios de países de terceiro mundo) que um cônjugue ainda não possua um visto permanente (C ou Nacionalidade Suíça), é recomendado buscar acessoria legal antes de abandonar o lar conjugal!
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Uma separação deve ser regulamentada judicialmente?Não, uma separação não precisa ser regulada judicialmente para ser válida perante a lei. Com a separação de corpos, começa o período de separação de dois anos, após o qual um parceiro pode exigir o divórcio contra a vontade do outro. Isso não requer o caminho até o tribunal nem um regulamento escrito. Deve-se notar, no entanto, que a parte que mais tarde exige o divórcio deve provar a separação de dois anos em caso de disputa. De qualquer forma, recomenda-se que os pontos mais importantes relativos à separação sejam registrados por escrito em um contrato: - Início da separação; - Guarda dos filhos e direitos de visitação; - Situação de moradia (quem fica no lar conjugal?); - Divisão dos objetos domésticos; - Penção alimenticia e os princípios básicos do cálculo Os acordos relacionados às crianças - por exemplo, o direito de visita - deixe a razão prevalecer - pois os acordos privados não têm efeito legal vinculativo sem a aprovação judiciall. Além disso, é difícil cobrar judicialmente penção alimenticias que não foram estabelecidos em um contrato judicial. Tanto para a assistência de cobrança estadual como para a pensão alimentícia, você precisa de uma decisão judicial. Se você não confiar que seu parceiro cumpra com os acordos feitos entre vocês, é recomendável que o contrato de separação seja aprovado judicialmente. (Quelle: www.beobachter.ch)
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